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Regiane Adelaide
Passos (MG)
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Sobre mim
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada com vasta experiência em Direito Previdenciário, atuante há 17 anos. Pós Graduada em Direito Previdenciário.
Principais áreas de atuação
Direito Previdenciário
,
100%
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
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Regiane Adelaide
Comentário ·
há 4 anos
(modelo) Incidente de Uniformização para a Turma Nacional de Uniformização - Amparo Social ao Idoso
Patricia Teodora da Silva
·
há 8 anos
ainda fico perdido para fazer o pedido de uniformização. Obrigado por compartilhar o seu conhecimento.
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Recomendações
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Cássio Furlan
Artigo ·
há 7 anos
O que fazer quando a pessoa não tem condições de comparecer até a agência do INSS para ser avaliada pelos peritos?
É comum vermos pedidos de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez ou de benefícios assistenciais serem negados porque o segurado não tinha condições de comparecer até a agência do INSS, por...
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Karyne Santos Soares
Artigo ·
há 5 anos
Minha empresa foi autuada pelo Fisco Estadual por sonegar vendas feitas nos cartões de crédito/débito. Como posso me proteger?
Infelizmente em nosso país, o pequeno empresário não tem um minuto sequer de sossego. São tantas preocupações diárias ligadas aos funcionários, mercadorias, estratégias de marketing e a pior e mais...
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Mário Amadeu
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Numa ação previdenciária que possui por objeto a implantação de benefício previdenciário para o cliente, tem-se um objeto de valor inestimável, o que certamente dificulta a cobrança de forma adequada e equânime.
Muitas vezes numa ação previdenciária são realizados acordos que excluem completamente valores de retroativos, o que torna a cobrança honorária mais complexa. Ora, não houve pagamento de retroativo mas, em contrapartida, houve a implementação de um benefício vitalício para o cliente, o que justifica a cobrança de honorários com base no benefício auferido (conquistado) para o cliente.
O fato é que calcular honorários somente sobre aquilo que o INSS foi condenado a pagar a termo de retroativo não reflete a complexidade da causa e a amplitude da condenação com a implementação de benefício vitalício (ou mesmo temporário), o que fatalmente desemboca em uma precarização dos honorários e uma auto-negação à importância e essencialidade da Advocacia.
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